Desde o início de 2019, os responsáveis técnicos que assinam as demonstrações contábeis de empresas com faturamento superior a 78 milhões serão obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (EPC). A obrigatoriedade está de acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade, revisão NBC 02, que altera alguns itens da NBC PG 12 (R3). Segundo a norma, os responsáveis técnicos terão ainda o prazo de 1º a 31 de janeiro de 2020 para prestarem contas referentes ao exercício de 2019.
Para cumprir o Programa, o profissional deve atingir, no mínimo, 40 pontos de EPC por ano. Esses pontos podem ser obtidos de várias formas: lecionando, participando de treinamentos, orientando trabalhos científicos, publicando artigos, participando de congressos, conferências ou seminários e, ainda, por meio de cursos (até mesmo os de pós-graduações), presenciais ou não. Para que os cursos contabilizem pontos, é necessário que sejam credenciados nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e que sejam oferecidos por uma instituição igualmente credenciada.
Atuam como capacitadoras o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), o Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e as Instituições de Ensino Superior (IES), credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), entre outras.
Fonte: Comunicação CFC