Qual será o novo normal?

Valter Dall’agnol e Evandro Sander, sócios da DRS Auditores

Este é o questionamento que me faço todos os dias! A pandemia do covid-19 marcará o fim de um ciclo de consumo, produção e serviços? Vínhamos a algum tempo falando em disruptura digital e cognitiva e agora? O que era prioridade agora tornou-se necessidade para sobrevivência. Em pouco tempo paramos todos e precisamos nos reinventar.

No entanto uma única certeza! O mundo não será o mesmo pós-pandemia. Nossa volta à normalidade não será ao “normal” que conhecíamos. A nova realidade que se impõe exigirá maior responsabilidade, conhecimento, liderança, cidadania e respeito ao ser humano.
Nosso trabalho estava mudando, mas tínhamos a resistência usual para as mudanças e isto foi quebrado. A pandemia impulsionou para antecipação das mudanças que estavam em curso, como o trabalho remoto (Home Office), a educação a distância (EAD) e a reunião virtual. Nossas empresas terão uma cobrança ainda maior da sociedade por busca de sustentabilidade e responsabilidade social. O isolamento social evidenciou que temos outras formas de trabalhar, sendo algumas delas alternativas viáveis e até mais produtivas que aquelas utilizadas até agora.

Nossos hábitos de consumo serão alterados de forma irremediável e nossas empresas terão que repensar o que, onde e como produzem e ofertam seus produtos. Se a forma de consumir se altera, os investimentos e a forma de produzir terão que se adaptar para esta nova ordem, afetando e transformando nossos negócios.

A mudança mais expressiva no nosso dia a dia foi a forma de nos alimentarmos, simplesmente porque fecharam todos os restaurantes! Entretanto estes se reinventaram a partir de uma enorme e bem-vinda adaptação ocasionada pela mudança de hábitos e costumes (ou sucumbiram). Isto demonstra, não será o mais tradicional que sobreviverá, mas aquele que mais rapidamente se adaptar a esta nova realidade que se apresenta.

Precisamos refletir sobre esta nova realidade. Nossas empresas estão preparadas para as mudanças? O que eu faço e como faço ainda vai interessar ao meu cliente? O medo será inevitável, mas este não pode nos tirar a esperança de superar a crise e de nos adaptar ao novo ambiente, com responsabilidade social, consciência política e liberdade econômica.

Ao final desta crise não seremos os mesmos, mas poderemos estar mais fortes, mais preparados, mais solidários e mais integrados ao mercado e aos novos desafios que se apresentam.

Banco Central adia prazo para declaração de capitais no exterior

O Banco Central adiou o prazo de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Previsto para 5 de abril, o prazo foi adiado para 1º de junho, por conta dos problemas causados pela pandemia da COVID-19. A informação está na Circular nº 3.995 do Banco Central.

Precisam apresentar a Declaração de CBE todas as empresas e pessoas físicas que tinham mais de USD 100 mil em patrimônio fora do Brasil no dia 31 de dezembro de 2019. Na declaração devem constar imóveis, ações, participações em empresas, disponibilidades em moedas estrangeiras, entre outros bens e direitos. A não realização da declaração CBE pode acarretar em multas de até R$ 250 mil, acrescida de 50% em alguns casos.

Receita Federal prorroga validade das certidões CND e CPEND por 90 dias


A Receitaria Federal anuncia que está prorrogando a validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND) por 90 dias. A decisão consta na Portaria Conjunta (nº 555) e entra em vigor a partir de 24 de março de 2020, data de sua publicação no Diário Oficial da União. De acordo com a Portaria Conjunta, fica prorrogada por 90 dias a validade de CND relativas a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e de CPEND relativas à Dívida Ativa da União. As demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, serão mantidas.


O objetivo da prorrogação é evitar que empresas deixem de participar de licitações em segmentos essenciais no contexto atual, de combate ao avanço do Coronavírus, e permitir a continuidade do exercício de atividades econômicas.

Em caso de dúvidas sobre como essa decisão pode ajudar a sua empresa, fale com a DRS Auditores pelo celular ou whatsapp: 51 9254-8759 ou 51 9216-5036

O que é reorganização societária?

A reorganização societária se dá por meio de uma mudança na estrutura, composição ou natureza jurídica de uma sociedade, alterando e adaptando a empresa a novas formas de atuar no mercado, para alcançar objetivos e atender interesses de acionistas e investidores. Esta reorganização pode acontecer por incorporação, cisão (parcial ou total) e fusão entre empresas. Outras possibilidades são devido às alterações de capital, sócios, regime tributário e a transformação do tipo societário, como a mudança de Sociedade Limitada (LTDA) para Sociedade Anônima (S.A), a mudança da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para Sociedade Limitada (LTDA), etc.

A reorganização pode ser feita, portanto, por diversos motivos e em diversos momentos. E uma das finalidades em uma mudança societária é aperfeiçoar o planejamento tributário da empresa. Neste caso, o objetivo é adequá-la ao regime tributário mais vantajoso, tanto administrativamente quanto financeiramente, reduzindo assim o pagamento de impostos com base na lei. Para isso, porém, a empresa deve realizar antes estudos, cálculos e simulações, para definir qual a mudança mais benéfica e como esta mudança deve ser executada.

São muitos os possíveis benefícios ao se realizar uma reorganização societária bem planejada. Além da redução da carga tributária, a empresa pode aumentar sua lucratividade, fortalecer a marca, ampliar mercado, captar novos recursos, modernizar estruturas e aprimorar sua organização, entre muitas outras melhorias. O ideal, ao se promover a reorganização societária, é fazer uma detalhada investigação e auditoria de todas as informações e documentações financeiras, fiscais e contábeis das empresas envolvidas.

Na DRS Auditores, contamos com um time experiente nesse tipo de projeto, com profissionais que podem preparar o estudo e implementar a alteração desejada pela sociedade.

Responsáveis técnicos são obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada

Desde o início de 2019, os responsáveis técnicos que assinam as demonstrações contábeis de empresas com faturamento superior a 78 milhões serão obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (EPC). A obrigatoriedade está de acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade, revisão NBC 02, que altera alguns itens da NBC PG 12 (R3). Segundo a norma, os responsáveis técnicos terão ainda o prazo de 1º a 31 de janeiro de 2020 para prestarem contas referentes ao exercício de 2019.

Para cumprir o Programa, o profissional deve atingir, no mínimo, 40 pontos de EPC por ano.  Esses pontos podem ser obtidos de várias formas: lecionando, participando de treinamentos, orientando trabalhos científicos, publicando artigos, participando de congressos, conferências ou seminários e, ainda, por meio de cursos (até mesmo os de pós-graduações), presenciais ou não. Para que os cursos contabilizem pontos, é necessário que sejam credenciados nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e que sejam oferecidos por uma instituição igualmente credenciada.

Atuam como capacitadoras o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), o Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e as Instituições de Ensino Superior (IES), credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), entre outras.

Fonte: Comunicação CFC

Obrigatoriedade De Auditoria Externa

Que empresas são obrigadas a ter auditoria?

Uma pergunta que muitos gestores devem se fazer é quando a empresa onde trabalha passa a ser obrigada por lei a contratar uma auditoria externa. Esta obrigatoriedade, aplicada às empresas de grande porte, está regulamentada nos termos da Lei n.º 11.638/2007, que trata de Sociedades de Grande Porte. A Lei 11.638/07 diz que empresas consideradas de grande porte, com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, devem contratar auditoria externa para auditar suas demonstrações contábeis e financeiras.

No ano de 2013, a Receita Federal do Brasil (RFB) já havia determinado que as empresas de grande porte informassem no cadastro do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) o nome do auditor independente responsável pela auditoria, assim com o respectivo registro dele, junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas como estes não eram campos de preenchimento obrigatório, o sistema não apontava erro casos estes dados estivessem em branco.

Agora, com a versão 3.3.7 do SPED, a Receita Federal determinou a obrigatoriedade de preenchimento no campo referente ao nome da auditoria externa responsável por auditar as demonstrações financeiras e contábeis. Assim, uma empresa de grande porte está obrigada a repassar estas informações ao entregar sua Escrituração Contábil Digital (ECD).

Reforma tributária: Imposto sobre Valor Agregado ou Imposto Único?

A política brasileira vive hoje uma grande expectativa sobre a reforma de previdência, com debates no Congresso ente partidos da base aliada, a oposição e demais lideranças. Trata-se de uma reforma considerada crucial pelo Governo Federal para alavancar a economia do Brasil, e que está sendo amplamente discutida por diversos setores da sociedade. Mas embora esta seja a prioridade do atual do governo, muitos também alertam para a importância de uma outra reforma: a reforma tributária.

Em 9 de abril deste, o líder do MDB na Câmara dos Deputados, Baleia Rossi, levou o economista Bernard Appy para apresentar aos parlamentares uma proposta de reforma tributária, a chamada PEC 45. Este projeto, desenvolvido pelo CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), alteraria o sistema brasileiro de impostos sobre bens e serviços. A proposta central do texto é unificar cinco impostos, três deles federais (PIS/Confins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), em um único tributo, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com alíquota estimada em 20% e sem aumento de carga.

Além de simplificar o pagamento e a cobrança de impostos, desburocratizando a tributação, a meta deste projeto é destravar a economia e ajudar na retomada de crescimento. Segundo Bernard Appy, uma reforma tributária com um Imposto sobre Valor Agregado poderia gerar aumento de PIB potencial de pelo menos 10% em 15 anos. Mas ele também afirma que é necessário aprovar a Reforma da Previdência.

Além da criação do IVA, há outra proposta de reforma tributária que deve passar pelo Congresso, com autoria do Governo Federal. O projeto, elaborado pelo economista Marcos Cintra, e pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, baseia-se na criação de um IU (Imposto Único) sobre transações financeiras, que substituiria vários outros impostos existentes. Entre alguns dos impostos extintos para a aplicação do IU estariam o IRPF e o IRPJ (imposto de renda), IPI, Cofins e ICMS (impostos sobre consumo), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), e CSLL (impostos sobre o lucro), entre outros. Diferentemente do IVA, que se aplicaria sobre consumo (no pagamento de cada bem ou serviço consumido), o IU seria aplicado sobre transações financeiras, como pagamentos do tipo DOC ou TED, depósitos bancários e saques em caixas eletrônicos. 


Atualmente o Brasil possui 5 impostos indiretos que incidem sobre o consumo de bens e serviços:

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

ISS (Imposto sobre Serviços);

PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

Cofins (Contribuição para o financiamento da Seguridade Social).

Complexidade e burocratização

Estes impostos estão sob responsabilidade de diferentes esferas do governo: IPI, PIS e Cofins são impostos Federais; ICMS é um imposto Estadual e o ISS é municipal.

Isso significa que, além de haver vários impostos aplicados a bens e serviços, esses impostos também devem ser pagos a destinatários distintos e em datas variadas. Dessa forma, considera-se que a produção de bens e serviços no Brasil está sujeita a um sistema tributário complexo e burocrático.

De acordo com o Banco Mundial, o Brasil é o país em que as empresas mais gastam tempo e recursos no pagamento de impostos. O estudo realizado pela Instituição mostra que empresas brasileiras gastam quase 3 meses por ano organizando e efetuando pagamentos de impostos.

Efeito cascata

O fato de haver diferentes impostos sendo aplicados sobre bens e serviços ao longo do ciclo de consumo faz com que ocorra o chamado efeito cascata. Esse efeito consiste na múltipla tributação de um mesmo produto.

Por exemplo, um produtor vende a um comerciante um produto pelo preço de 5 reais, sobre os quais são acrescentados 2 reais de impostos, fazendo com que o comerciante pague 7 reais pelo produto. Quando esse comerciante revende esse produto em sua loja, é aplicado um novo imposto sobre o valor de 7 reais. Ou seja, ocorre uma dupla tributação, que tem como consequência final um encarecimento do produto.

Guerra fiscal

Outra característica do atual sistema tributário é a chamada Guerra Fiscal.

Atualmente os Estados e municípios possuem autonomia para determinar o valor dos impostos que cobram. Essa liberdade na determinação do valor dos impostos é bastante utilizada para atrair investimentos.

Na prática, os Estados e municípios que oferecem menos impostos têm maiores chances de atrair empresas para seu território (o que é algo benéfico para a economia da região, pois gera empregos). Isso faz com que ocorra um “guerra fiscal”, ou seja, uma disputa para oferecer os menores impostos e atrair o investimento. Mas qual o problema disso? Bem, o problema é que com essa redução dos impostos o país acaba arrecadando menos recursos para investir nas áreas que necessitam.

DUAS PROPOSTAS DE REFORMA TRIBUTÁRIA

Em 9 de abril de 2019, Baleia Rossi, líder do MDB na Câmara dos Deputados, levou o economista Bernard Appy para apresentar sua proposta de reforma tributária aos parlamentares. Essa, no entanto, não é a única proposta que será discutida. O Executivo afirmou que ainda apresentará sua própria proposta de reforma tributária em breve, formulada por Paulo Guedes (Ministro da Economia) e Marcos Cintra (Secretário da Receita Federal).

Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, demonstrou que a Reforma da Previdência é a primeira prioridade do governo, mas a Reforma Tributária deve vir logo em seguida:

“Talvez por ela [a apresentação da proposta de Appy] a gente possa recomeçar todo um debate novamente, para que todos os novos deputados possam participar da discussão e que, dando tempo ao tempo, ocorra desde já o debate. Mas sua tramitação mais efetiva somente após a aprovação da reforma da Previdência.”

Sugestão: confira também nosso post sobre a Reforma da Previdência!

BERNARD APPY E A PROPOSTA DO IVA

Créditos: Marcos Oliveira para Agência Senado

A proposta já apresentada aos parlamentares, de autoria de Bernard Appy, recebe ampla aceitação entre políticos de todos os campos ideológicos – desde João Amoedo (Novo) até Fernando Haddad (PT).  No jogo da política, é importante enfatizar que os principais defensores dessa proposta no Congresso são o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o MDB.

Essa proposta não é exatamente novidade. Em 2008, Appy foi um dos principais responsáveis pela proposta de reforma tributária apresentada ao Congresso pelo governo Lula. Naquela ocasião, a proposta acabou sendo engavetada. A reforma que ele propõe atualmente não difere muito daquela.

Nas eleições presidenciais do ano passado, Appy se encontrou com a maioria dos candidatos para apresentar suas ideias para reformar a estrutura tributária do país. A grande maioria dos presidenciáveis declarou apoio a sua proposta. A ideia central dessa sugestão de reforma, a criação do IVA (fica tranquilo, vamos explicar isso logo abaixo!), foi defendida pelos principais candidatos à presidência, com exceção apenas de Jair Bolsonaro.

O ponto central da proposta é uma mudança na tributação do consumo. Sabe aqueles 5 impostos indiretos (ou seja, sobre bens e serviços) que mencionamos anteriormente? Então, eles são o centro dessa sugestão de reforma. De forma resumida, a ideia de Bernard Appy consiste em transformar esses 5 impostos em um só: um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que seria chamado de IBS (Imposto de Bens e Serviços).

O que é o IVA?

O Imposto sobre Valor Agregado é uma proposta para simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo os diferentes impostos aplicados sobre bens e serviços por um só.  Esse modelo de tributação amplamente utilizado em todo o mundo – à exemplo de Estados Unidos, França e Uruguai.

Conforme mencionamos anteriormente, a atual estrutura tributária do Brasil aplica diversas taxas ao longo do ciclo de consumo. Essa forma de taxação tem duas graves consequências: um desperdício de recursos das empresas (que gastam muito tempo para pagar os impostos); e um aumento no preço final dos produtos (pois o produtor repassa ao consumidor o gasto que teve com os impostos, para garantir seu lucro).

Dessa forma, o IVA aparece como uma alternativa para simplificar o pagamento e a cobrança de impostos e impedir a  múltipla taxação de bens e serviços (efeito cascata).

Sugestão: Temos um post inteirinho explicando o IVA!

A PROPOSTA DO GOVERNO: O IMPOSTO ÚNICO FEDERAL

Créditos: Leo Pinheiro para Agência O Globo

Leo Pinheiro

Além da proposta de criação de um IVA, há ainda outra alternativa que passará pelo Congresso. Essa alternativa é elaborada pelo economista Marcos Cintra, e encabeçada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. Ou seja, trata-se da proposta oficial do Governo Federal para reestruturar o sistema tributário do país.

Enquanto a proposta de Bernard Appy tinha como foco a taxação do consumo, a proposta de Marcos Cintra prioriza as transações financeiras. De forma resumida, a ideia é acabar com diversos impostos existentes e substituí-los por um Imposto Único, que seria aplicado diretamente nas transações financeiras. 

O que é o Imposto Único (IU)?

O Imposto Único é um imposto criado para substituir vários outros impostos existentes, que seriam extintos.  Mas não se engane, embora esteja sendo chamado de Imposto Único Federal, a proposta não é literalmente essa, ainda existiriam outros impostos!

Trata-se de um imposto aplicado sobre transações financeiras. Ou seja, quando uma pessoa faz uma transação (DOC, TED, eletrônica) seria acrescentado sobre este valor uma quantia referente ao imposto. Vejamos o exemplo utilizado pelo próprio Marcos Cintra:

Se você emite um cheque de R$ 100,00 para uma pessoa haveria um desconto em sua conta-corrente de R$ 102,81. A pessoa para quem você passou o cheque receberia um crédito em sua conta-corrente de R$ 97,19. Portanto, nessa transação o governo arrecadaria R$ 5,61.

É dessa forma que a arrecadação de impostos ocorreria no Brasil.

Conseguiu entender a diferença operacional entre essa proposta e o IVA? Enquanto o IVA era aplicado sobre o consumo (ou seja, no pagamento de cada bem ou serviço consumido), o IU é aplicado sobre as transações financeiras (pagamentos do tipo DOC ou TED, depósitos bancários, saques em caixas eletrônicos).

Quais impostos seriam extintos?

Nessa proposta a lista de impostos que deixariam de existir é longa. Como dissemos, o Imposto Único não será realmente o único existente, mas é quase isso!

Dentre os impostos extintos para a aplicação do IU, os principais são, de acordo com Marcos Cintra:

IRPF e IRPJ (Imposto de Renda);

INSS Patronal;

IPI, Cofins, ICMS;  (Impostos sobre consumo);

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);

CSLL (Impostos sobre o lucro).

Objetivos e vantagens do IU

De acordo com o economista Marcos Cintra, elaborador da proposta, a alíquota estabelecida para ser aplicada nas transações (ou seja, o valor da taxação que deverá ser  aplicada) é pensada para garantir que a arrecadação do governo seja mantida, sem efetiva redução da arrecadação de impostos.

Lembra quando falamos sobre o tempo que as empresas brasileiras gastam para pagar impostos? Os defensores da proposta de Cintra e Guedes argumentam que o Imposto único economizaria recursos que atualmente são gastos no pagamento dos diversos impostos existentes no Brasil. Vale enfatizar que a proposta do IVA também oferece esse benefício, como já mencionamos.

Os entusiastas da proposta do Imposto Único afirmam também que a redução da quantidade de impostos e sua unificação no IU facilitaria a fiscalização e dificultaria a sonegação. Como a tributação ocorreria diretamente sobre as transações financeiras, não dependendo de declaração da renda e dos lucros por parte do indivíduo ou da empresa, não ocorreriam fraudes.

A vantagem para Estados e Municípios

Outra característica da reforma defendida por Guedes e Cintra é o fortalecimento de Estados e Municípios.

Em concordância com as ideias da proposta para um novo Pacto Federativo, Paulo Guedes defende que 70% da arrecadação do Imposto Único Federal fique com Estados e Municípios.