Obrigatoriedade De Auditoria Externa

Que empresas são obrigadas a ter auditoria?

Uma pergunta que muitos gestores devem se fazer é quando a empresa onde trabalha passa a ser obrigada por lei a contratar uma auditoria externa. Esta obrigatoriedade, aplicada às empresas de grande porte, está regulamentada nos termos da Lei n.º 11.638/2007, que trata de Sociedades de Grande Porte. A Lei 11.638/07 diz que empresas consideradas de grande porte, com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, devem contratar auditoria externa para auditar suas demonstrações contábeis e financeiras.

No ano de 2013, a Receita Federal do Brasil (RFB) já havia determinado que as empresas de grande porte informassem no cadastro do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) o nome do auditor independente responsável pela auditoria, assim com o respectivo registro dele, junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas como estes não eram campos de preenchimento obrigatório, o sistema não apontava erro casos estes dados estivessem em branco.

Agora, com a versão 3.3.7 do SPED, a Receita Federal determinou a obrigatoriedade de preenchimento no campo referente ao nome da auditoria externa responsável por auditar as demonstrações financeiras e contábeis. Assim, uma empresa de grande porte está obrigada a repassar estas informações ao entregar sua Escrituração Contábil Digital (ECD).

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