A Receitaria Federal anuncia que está prorrogando a validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND) por 90 dias. A decisão consta na Portaria Conjunta (nº 555) e entra em vigor a partir de 24 de março de 2020, data de sua publicação no Diário Oficial da União. De acordo com a Portaria Conjunta, fica prorrogada por 90 dias a validade de CND relativas a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e de CPEND relativas à Dívida Ativa da União. As demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, serão mantidas.
O objetivo da prorrogação é evitar que empresas deixem de participar de licitações em segmentos essenciais no contexto atual, de combate ao avanço do Coronavírus, e permitir a continuidade do exercício de atividades econômicas.
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